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Direitos dos Trabalhadores

Quais são os meus direitos com relação ao meu emprego ?
Dentre os direitos do empregado, destacamos:
Anotação na CTPS: A anotação na carteiraa é obrigatória e seu não cumprimento pode ocasionar a assinatura do documento pela Vara do Trabalho, notificação às autoridades competentes e inclusive a prisão do patrão.
Salário: O empregado tem direito a seu salário, nunca inferior ao mínimo legal, que deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. O salário não pode ser reduzido a não ser por convenção ou acordo coletivo. Só podem ser efetuados descontos no salário com expressa autorização do empregado.
Férias: As férias são adquiridas após 12 meses de trabalho e deverão ser pagas nos doze meses subsequentes à aquisição, sob pena de pagamento em dobro. As férias devem ser pagas sempre com 1/3 de acréscimo.
Décimo Terceiro: O décimo terceiro é pago em duas etapas. A primeira, correspondete a 50% do seu valor total, deve ser paga até o dia 30 de novembro, ou por ocasião das férias, se assim for requerido pelo empregado em janeiro. O restante do valor será pago numa segunda etapa até o dia 20 de dezembro.
FGTS: O patrão deverá também recolher o FGTS na conta vinculado do empregado, num montante de 8% da remuneração.
Intervalo: Se trabalhar mais de seis horas diárias deve ser concedida no mínimo uma hora de almoço, sob pena de pagamento de indenização correspondente. Para trabalho de quatro a seis horas, o intervalo deve ser de no mínimo quinze minutos.
Horas Extras: Se o empregado trabalhar horas extras, receberá as mesmas com um adicional pelo menos 50% do valor da hora normal. Se o trabalho for realizado em domingo ou feriado e não houver outro dia de folga, o adicional será de 100%.
Adicional Noturno: O empregado que trabalha em horário noturno (assim considerado das 22h às 05h), terá direito ao adicional de pelo menos 20%. 
Adicional de Insalubridade: Corresponde a um valor entre 10% e 40% do salário mínimo para aqueles que trabalham em ambiente que pode causar danos à saúde. A existência desse dano e o grau de intensidedade, que serve para o cálculo do adicional, são avaliados por peritos.
Adicional de Periculosidade: Corresponde a 30% do valor do salário e é devido quando o empregado trabalha com combustível, explosivos, inflamáveis ou eletricidade.
Verbas Rescisórias: Se o empregado for demitivo sem motivo, o empregador deverá conceder-lhe o aviso prévio ou pagar a indenização correspondente em dinheiro e ainda fazer a entrega das guias do FGTS, devendo-lhe mais 40% sobre o valor dos depósitos já corrigidos monetariamente. Deve pagar as férias vencidas e proporcionais com 1/3 de acréscimo. Igualmente deverá pagar o 13º vencido e proporcional. Se houver trabalhado por período de ao menos seis meses, o empregado também deve receber as guias do seguro-desemprego, o que lhe dará direito a uma remuneração enquanto ficar desempregado pelo prazo máximo de cinco meses, proporcional ao tempo de serviço.
O empregador tem os seguintes prazos para o pagamento das verbas de rescisão:
até 1 dia útil imediato ao término do contrato;
até o 10º dia contado da data da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa do seu cumprimento.
O descumprimento desse prazo pode ocasionar a multa correspondete ao valor de um salário do trabalhador.
Estabilidade: Não podem ser demitidos, a não ser que a contratação tenha sido por prazo determinado ou por experiência, ocorra a extinção da empresa, por motivo de força maior, ou por cometimento de falta grave, os empregados que estiverem nas seguintes situações: 
- gestante: desde a concepção até 5 meses após o parto;
- o membro da CIPA, da Comissão de Conciliação Prévia, dirigente de cooperativa e o dirigente sindical: desde a eleição até um ano após o término do mandato;
- que tiver sofrido acidente de trabalho: no ano seguinte ao término do auxílio-doença acidentário.
Licença Paternidade: em caso de nascimento de filho o empregado terá direito a cinco dias de licença, sem prejuízo na remuneração.
Licença Materniadade: a empregada gestante tem direito a 120 dias de licença, sem prejuízo do salário.
Licença Adotante: o prazo depende da idade da criança adotada.
Até 1 (um) ano de idade: 120 dias
De 1 (um) a 4 (quatro) anos: 60 dias
De 4 (quatro) a 8 (oito) anos: 30 dias
Vale Transporte: o empregador deve fornecer vales-transporte ao empregado, que necessite utilizar-se de transporte público para deslocar-se até o emprego, podendo aquele descontar deste até 6% do valor do Salario nominal do empregado.
esclareça suas dúvidas ,

Claudmery Pinheiro Silva
Bacharel em Direito

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Quem sou eu ?

Claudmery Santos desenvolve um trabalho considerado inspirador e eficaz, promovendo mudanças no âmbito profissional e pessoal. Pesquisadora da área há mais de 10 anos, ela surpreende ao propor atitudes e soluções no complexo mundo das relações, conduzindo as pessoas a se apoderarem de seu potencial, sempre ressaltando a diferença entre “quem quer” e “quem faz”. Formação Administração com Especialização em Marketing. Graduanda em Publicidade e Propaganda. Terapeuta Holística em Iridologia. Participou de vários cursos de PNL voltada para auto-estima e conhecimento. Consultora de Vendas diretas desde 1998. Atuou como Supervisora de Vendas da região norte com 40 lojas sob sua liderança. Já treinou mais de 5.000 profissionais em vários estados do Brasil. Cursos com foco no desenvolvimento humano, tais como Conexão Alpha, Método Samurai de Liderança, Performer Interior, Líder 24Hs e outros. Treinadora com Formação em PNL-Programação Neuro-Linguistica. Facilitadora do Curso “ ...